Quais os direitos dos hóspedes e dos proprietários?
Circula nas redes sociais denúncia de hóspede que flagrou câmeras de filmagem escondidas em hospedagem contratada via AIRBNB.
Naturalmente, a reação foi intensa, com críticas de toda sorte e que, em sua maioria, consideram a presença dessas câmeras, com razão, um absurdo.
Sem dúvida, a intimidade e privacidade das pessoas são valores fundamentais e devem ser preservadas a todo custo, mas isso não significa dizer que sejam direitos absolutos. Em determinadas condições, o uso de câmeras pode ser permitido, mas sempre exclusivamente nas áreas públicas, com informação antecipada de sua existência e sem interferir na privacidade dos hóspedes.
Na nossa visão, o uso das câmeras em áreas públicas é, em regra, permitido, e já se tornou comum sua instalação em lojas, supermercados, partes comuns de condomínios e até nas ruas e áreas externas de prédios tanto pelo poder público, quanto por empresas particulares de vigilância.
E em apartamentos privados? Como isso pode ocorrer, conciliando segurança (direito coletivo e do proprietário) e privacidade (direito individual e do hóspede)?
A resposta nos parece que a instalação de câmeras deve observar basicamente:
informar clara e ostensivamente a sua presença, sendo vedada a clandestinidade ou o anonimato;
informar qual será o destino e uso da imagens e
comunicar previamente o local da sua instalação, e que não pode interferir de forma alguma em violação à intimidade da pessoa, restringindo-se às áreas externas da unidade.
Nos anúncios de imóveis no AIRBNB a plataforma de hospedagem estabelece de modo muito claro como pode se dar a instalação de câmeras e que, basicamente tem o mesmo modo que aquele acima descrito ( https://www.airbnb.com.br/help/article/3061) , e que em resumo diz o seguinte :
“ (...) O que permitimos
Dispositivos divulgados monitorando apenas espaços públicos e comuns: dispositivos que permitem visualizar ou monitorar apenas um espaço público (por exemplo, uma porta da frente ou uma garagem) ou um espaço comum claramente identificado e divulgado antes de uma reserva são permitidos. Os espaços comuns não incluem áreas de dormir nem banheiros.
O que não permitimos
Dispositivos escondidos não divulgados que monitoram espaços comuns: qualquer dispositivo monitorando um espaço comum deve ser instalado de maneira visível e divulgado na descrição do anúncio.
Dispositivos localizados em ou monitorando espaços privados: os dispositivos nunca devem monitorar espaços privados, como quartos, banheiros ou áreas comuns que estão sendo usadas como áreas de dormir (por exemplo, uma sala de estar com sofá-cama). Os dispositivos desconectados são permitidos desde que sejam desativados e divulgados de maneira proativa aos hóspedes.(...) “
A RIOHOST sempre se alinha com as melhores práticas da locação por hospedagem, observando as regras das plataformas e demais normas aplicáveis, e a legislação vigente. Nossa equipe conta com advogados especializados em direito imobiliário e administradores com ampla experiência no mercado de locação. Desta forma, podemos orientar os proprietários nesses e outros assuntos, sempre buscando segurança e tranquilidade para todos os envolvidos.